Para protestar um título com praça de pagamento estabelecida em Feira de Santana/BA, compareça ao Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos de Feira de Santana, localizado na Rua Arnold Silva, n° 34, bairro Kalilândia.
Munido do documento original a ser protestado, e preencha o pedido de protesto, disponível em nosso site (Modelo Apresentação de Títulos) ou o distribuído nas instalações do Tabelionato.
Caso não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado pelo mesmo, com uma cópia simples da cédula de identidade de quem assinou o formulário.
Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc.
No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto.
Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (§ 2°, do art. 15 da Lei Federal n° 9.492, de 10 de setembro de 1997).
Não. Salvo a hipótese de desistência, o protesto é inteiramente gratuito para o credor. O devedor pagará os emolumentos devidos ao Tabelião e ao Estado quando do pagamento do título ou do cancelamento do protesto.
Não. O art. 9° da Lei Federal n° 9.492/97, que regulamenta as atividades dos tabeliães de protesto, dispõe que não caberá ao Tabelião investigar acerca da ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentados a protesto.
Entretanto, alguns títulos como os cheques, por exemplo, exigem a apresentação de comprovantes caso sua data de emissão seja muito antiga.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes observe os prazos estabelecidos em leis específicas a fim de que não perca o direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e avalistas.
Sim, desde que seja endossado (assinado no verso) pelo credor originário, ou o apresentante seja gestor de negócio do credor.
Os títulos pagos parcialmente também podem ser protestados pelo saldo restante, cujo valor será declarado no verso.
É possível somente quando admitida em cláusula lançada no contexto do título. Cabe ao credor fornecer os cálculos da correção do título ao Tabelionato de Protesto.
O protesto do título pode ser registrado por falta de aceite, de devolução de duplicatas ou de pagamento em seu vencimento, provando a inadimplência e o descumprimento da obrigação, ensejando o exercício do direito de regresso contra endossantes e/ou seus avalistas, ou, ainda, o pedido de falência do devedor.
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes do registro do protesto. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto, com indicação de todos os dados do título e data da protocolização, solicitando a devolução do título sem protesto.
Nessa modalidade há custas devidas.
Por intimação apresentada por qualquer meio idôneo permitido por lei.
O registro do protesto só será cancelado depois do pagamento do título ao credor ou por ordem Judicial. No entanto, por força do disposto no art. 27 da lei n° 9.492/97, as certidões abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores ou no máximo de dez anos anterior, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
Qualquer pessoa pode consultar gratuitamente através do site https://www.pesquisaprotesto.com.br .
Caso haja protesto, maiores informações deverão ser obtidas através de certidão a ser expedida pelo Tabelião que o registrou.
Os Tabeliães podem fornecer, a qualquer pessoa, certidões de protestos não cancelados, individuais ou em forma de relação, desde que requeridas pessoalmente no tabelionato ou na aba de certidão, apresentando nome completo, números dos documentos (CPF e RG para pessoa física; CNPJ para pessoa jurídica) do pesquisado e nome e documentos do solicitante sendo maior de 18 anos.
De acordo com a Corregedoria Geral de Justiça, o solicitante deve ser, obrigatoriamente, pessoa física.
O prazo de permanência das negativações nestas instituições é de 5 anos.
Protestos mais antigos podem ser pesquisados através da Certidão de Inteiro teor, o qual demonstra os protestos dos últimos 10 anos.
Feito o registro do protesto, é vedado ao Tabelião receber o valor do título. O devedor deverá efetuar o pagamento ao credor e resgatar o título original ou a carta de anuência, para instruir o pedido de cancelamento do protesto perante o Tabelionato.
O interessado deverá recorrer às vias judiciais. Conforme art. 26, parágrafo 3o, da Lei Federal no 9.492/97, onde será expedido ofício com determinação judicial e pagar os emolumentos devidos ao Tabelião.
Veja todos os esclarecimentos sobre este assunto na seção de cancelamento.
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